Contratação de deficientes
Lei de Cotas
A lei nº 8.213/1991 estabelece que empresas com mais de 100 empregados devem manter 2% de pessoas com deficiência em seu quadro de funcionários. Para as empresas que empregam mais de 1.000 pessoas o percentual é de 5%.
A inclusão das pessoas portadoras de deficiência física no mercado de trabalho é necessária e possível, entretanto muitos são os problemas encontrados pela classe empresarial para atender a demanda da chamada “lei de cotas”.
Um dos problemas graves é a questão da falta de qualificação das pessoas que possuem algum tipo de deficiência. O Brasil tem hoje 24,6 milhões de pessoas com deficiências, o que significa 14,5% da população. Dados do Censo de 2000 mostram que 78,7% deles sequer terminaram o ensino fundamental. A questão da qualificação é agravada quando se trata de indústrias que necessitam de mão-de-obra qualificada, como é o caso da indústria do vestuário.
Outro aspecto relevante é que no Brasil existe a barreira da pobreza que leva os deficientes a preferirem ficar em casa a ter de ingressar no mercado de trabalho e abrir mão do benefício social pago pelo governo. A conseqüência é a ausência de pessoas portadoras de deficiência interessadas em preencher as vagas oferecidas.
O Ministério do Trabalho e Emprego tem notificado algumas empresas para prestarem informações quanto ao cumprimento da “lei de cotas”, apresentando um questionário para avaliar a situação atual da empresa quanto ao cumprimento da lei, bem como quanto às dificuldades enfrentadas para a contratação de pessoas portadoras de deficiência.
É importante observar a necessidade de documentar a inexistência de pessoas portadoras de deficiência interessadas a preencherem as vagas oferecidas. Nesse sentido, o correto é protocolar requerimento por escrito nas entidades de assistência a pessoas portadoras de deficiência, bem como em agências de emprego a fim de se obter resposta quanto à existência de pessoas portadoras de deficiência interessadas a ingressar no mercado de trabalho. A empresa documentada quanto ao oferecimento das vagas, em caso de inexistência de interessados a preenchê-las, poderá responder mais facilmente a fiscalização do Ministério do Trabalho justificando a ausência de interessados a preencherem as vagas disponíveis.
A assessoria jurídica do SIVEPAR disponibiliza a seus associados, modelo de requerimento a ser protocolado nas entidades mencionadas a fim de buscar interessados a preencher as vagas destinadas a pessoas portadoras de deficiência. As empresas interessadas podem entrar em contato com a Secretaria do Sivepar.